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Será adoptado no presente ano lectivo um novo sistema de marcação de horários, com a finalidade de permitir aos encarregados de educação e/ou alunos uma maior flexibilidade na marcação de horários.
Assim::
a) A marcação de horários decorrerá nos dias 9 e 10 de Setembro das 17 às 21 horas e será realizada por ordem de chegada.
b) Os encarregados de educação/alunos deverão ser portadores do horário da escola de ensino básico que os seus educandos/os próprios frequentem.
Em anexo são disponibilizados para consulta os seguintes documentos:
Normas
No qual são descritas as normas gerais a que obedecerá a marcação de horários.
Formação Musical
Referente aos horários disponíveis nesta disciplina (por professor).
Coros
Referente aos horários das turmas de Coro Juvenil e Coro Misto. |
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